STJAgInt no AREsp 3.238.961
Não demonstração do dissídio jurisprudencial: razões recursais insuficientes
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não demonstração do dissídio jurisprudencial
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Controvérsia acerca da natureza da posse exercida.
2. Embora o recurso especial esteja fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, o recorrente não demonstrou a existência do alegado dissídio jurisprudencial. Não colacionou julgado paradigma e, consequentemente, não procedeu ao necessário cotejo analítico. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.