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Jurisprudências

STJAREsp 2.372.153

Negativa de prestação jurisdicional: inexistente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inexistente
  • Ilegitimidade passiva
  • Trânsito em julgado
  • Revisão
  • Pesquisa de bens para execução

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PESQUISA DE BENS PARA EXECUÇÃO. SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. DESNECESSIDADE.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que a questão relativa a ilegitimidade passiva já foi analisada por decisão transitada em julgado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.

3. A jurisprudência desta Corte Superior dispensa o esgotamento de diligências extrajudiciais para a utilização dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, visando garantir a efetividade da execução.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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