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Jurisprudências

STFAP 2.520 ED-ED

Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencido o Ministro Luiz Fux, que dava parcial provimento ao recurso. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

2. No caso, há expressa menção no Acórdão recorrido acerca da ausência de omissão quanto aos pontos levantados pela Defesa e repetidos nos presentes Embargos de Declaração.

3. Considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado.

4. Embargos de Declaração rejeitados. Certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação.

Decisão

Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Cristiano Zanin, Edson Fachin (Presidente), Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que rejeitavam os embargos de declaração e determinavam a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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