STJAgInt na TutPrv no AREsp 3.108.754
Deserção de recurso especial
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção de recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à ausência de comprovação do preparo.
II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar se a ausência de comprovação do preparo justifica a deserção do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada.
4. A ausência de comprovação do preparo mediante documento idôneo após intimação justifica a deserção do recurso especial, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação do preparo após intimação resulta na deserção do recurso especial.
Tese
1. A ausência de comprovação do preparo após intimação resulta na deserção do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.