STJEDcl no AgRg no AREsp 3.067.775
Omissão: vício não constatado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Omissão
- Vício não constatado
- Ausência de exame do mérito por óbices ao conhecimento do recurso
- Correção de erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICES AO CONHECIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.
2. Não constitui omissão a ausência de análise do mérito recursal em virtude da constatação de óbices ao seu conhecimento.
3. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, negou provimento ao agravo regimental por incidência das Súmulas n. 7 e 211, ambas do STJ, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados. Correção de erro material no decisum de fls. 319-324.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado os embargos de declaração, com correção de erro material, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.