STJAgInt no AREsp 3.093.015
Responsabilidade civil: danos morais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Danos morais
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de indenização por danos morais decorrentes de infrações indevidamente lançadas na CNH da autora.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido; (ii) é possível afastar o óbice do reexame probatório para revisar a conclusão sobre culpa por negligência na identificação do condutor.
3. As razões do recurso especial se mostram genéricas e dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, sem impugnação específica do dever do proprietário de identificar corretamente o condutor, da negligência na gestão das notificações e da concorrência causal, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF.
4. Revisar a conclusão sobre culpa por negligência e nexo causal demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.