STJAREsp 3.089.091
Contrato de compra e venda: empreendimento imobiliário
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Contrato de compra e venda
- Empreendimento imobiliário
- Descumprimento contratual afastado
- Publicidade enganosa
- Não ocorrência
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL AFASTADO. PUBLICIDADE ENGANOSA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há falar em descumprimento contratual nem em publicidade enganosa, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.