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Jurisprudências

STJAREsp 3.089.091

Contrato de compra e venda: empreendimento imobiliário

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Contrato de compra e venda
  • Empreendimento imobiliário
  • Descumprimento contratual afastado
  • Publicidade enganosa
  • Não ocorrência
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL AFASTADO. PUBLICIDADE ENGANOSA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há falar em descumprimento contratual nem em publicidade enganosa, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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