STJAREsp 3.090.334
Extinção sem julgamento de mérito por perda superveniente do objeto
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extinção sem julgamento de mérito por perda superveniente do objeto
- Ônus sucumbenciais
- Princípio da causalidade e juízo hipotético de probabilidade de êxito
- Honorários no mínimo legal
- Inaplicabilidade da equidade
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E JUÍZO HIPOTÉTICO DE PROBABILIDADE DE ÊXITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS NO MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A imputação dos ônus sucumbenciais, na extinção sem julgamento de mérito por perda do objeto, pauta-se pelo princípio da causalidade, considerando-se, ainda, quem seria vencido, sendo vedado, em recurso especial, reabrir a valoração das provas e reinterpretar cláusulas contratuais (Súmula 7/STJ).
2. Honorários fixados no patamar mínimo legal do art. 85, § 2º, do CPC não comportam minoração por equidade.
3. Divergência jurisprudencial não configurada ante a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.