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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.973.564

Omissão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como a correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.

2. Omissão caracterizada quanto à fixação de honorários sucumbenciais após o afastamento da responsabilidade da intermediadora.

3. Fixação de honorários em dez por cento sobre o proveito econômico obtido pela embargante.

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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