Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.938.332

Execução de título extrajudicial: acórdão recorrido

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Acórdão recorrido
  • Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Decisão de primeira instância
  • Necessidade de integração

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O Tribunal local analisou todos os temas relevantes para o deslinde da controvérsia, não incorrendo em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. A decisão de primeiro grau foi corretamente anulada pelo TJDFT, pois não apresentou fundamentação adequada sobre os pontos levantados pelos executados, como os cálculos da execução e a existência de crédito em seu favor, o que configura violação do art. 489 do CPC.

3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.