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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.209.697

Abertura de conta sem autorização e conhecimento do autor

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. ABERTURA DE CONTA SEM AUTORIZAÇÃO E CONHECIMENTO DO AUTOR. PREJUÍZO EXPERIMENTADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CONEXÃO. DECISÕES CONFLITANTES. REEXAME FÁTICO.

1. O Tribunal de origem, sopesando o deslinde existente em ação conexa, entendeu que a regularidade do empréstimo não alteraria a irregularidade perpetrada pela agravante, que abriu conta sem autorização e conhecimento por parte do autor, tendo recebido valores indevidos.

2. A atuação irregular da entidade bancária ora agravante decorreu de análise fática dos autos, onde sopesado sua atuação (abertura de falsa conta bancária em nome do agravado) para o prejuízo experimentado. A reversão do julgado para fins de acolher tese diversa demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, óbice esse que também tangencia a alegação de que o feito conexo afastaria sua responsabilidade. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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