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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.169.652

Penhora sobre imóvel: redução

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. AUSENTE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha argumentativa invocada pela parte se mostra divorciada das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.

2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

3. No que diz respeito à violação à coisa julgada, rever o entendimento exarado na origem demandaria, necessariamente, a análise das provas dos autos, procedimento inviável neste momento processual, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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