STJAgInt no AREsp 3.115.075
Preclusão: alegação genérica de ofensa à lei
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão
- Alegação genérica de ofensa à lei
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO INTERNO, DE CAPÍTULO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recursoespecial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial.
3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.