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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.275.659

Ausência de vícios

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo interno, mantendo a inadmissibilidade de recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração apontam vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

3. A decisão embargada foi considerada suficientemente fundamentada, não apresentando os vícios alegados pela parte embargante.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a discordância com o entendimento adotado não caracteriza omissão, desde que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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