STJAREsp 2.592.455
Discussão sobre propriedade: impossibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Discussão sobre propriedade
- Impossibilidade
- Separação entre juízos possessório e petitório
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO ENTRE JUÍZOS POSSESSÓRIO E PETITÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de reintegração de posse, na qual se discute a impossibilidade de análise de questões relativas a titularidade do imóvel e a vedação ao reexame de provas.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 1.210, § 2º, do Código Civil, ao se admitir a ação possessória para discutir questões de propriedade; (ii) é necessária a reanálise das provas, contrariando a Súmula 7/STJ; (iii) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido.
3. A ação possessória não se presta à discussão sobre a titularidade do imóvel, sendo destinada exclusivamente à proteção da posse como estado de fato, conforme o art. 1.210, § 2º, do Código Civil e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
4. A análise da melhor posse, com base nos títulos apresentados pelas partes, é matéria de fato e prova, cuja revisão é vedada em recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Não há afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma clara e suficiente, sobre todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que a parte recorrente não concorde com o resultado.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.