STJAgInt no AREsp 1.235.121
Previdência privada: proventos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Proventos
- Apuração
- Plano de benefícios
- Novas regras
Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS. APURAÇÃO. PLANO DE BENEFÍCIOS. NOVAS REGRAS. SÚMULAS 7/STJ, 283 E 284 do STF.
1. Hipótese em que o fundamento central do acórdão recorrido, extraído a partir do detido exame das provas dos autos, de que ação tem por objeto o reconhecimento do direito de os filiados da associação autora terem os seus proventos de aposentadoria complementar apurados de acordo com os novos critérios estabelecidos pelas regras que alteraram o plano de benefícios, mesmo não tendo feito a opção no prazo nelas previsto, não foi sequer ventilado nas razões do especial.
2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.