STFHC 250.211 AgR
Repetição do conteúdo de impetrações anteriores: multiplicidade de ações: caracterizada
Relator(a): André Mendonça
- Repetição do conteúdo de impetrações anteriores
- Multiplicidade de ações: caracterizada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DO CONTEÚDO DE IMPETRAÇÕES ANTERIORES. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES: CARACTERIZADA.
1. Este habeas corpus tem conteúdo idêntico ao dos HCs nº 244.875/SP e nº 249.884/SP, aos quais neguei seguimento.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte sedimentou-se no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus que reitera pretensão de impetração anterior, já examinada.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.