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Jurisprudências

STFHC 250.211 AgR

Repetição do conteúdo de impetrações anteriores: multiplicidade de ações: caracterizada

Relator(a): André Mendonça

  • Repetição do conteúdo de impetrações anteriores
  • Multiplicidade de ações: caracterizada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DO CONTEÚDO DE IMPETRAÇÕES ANTERIORES. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES: CARACTERIZADA.

1. Este habeas corpus tem conteúdo idêntico ao dos HCs nº 244.875/SP e nº 249.884/SP, aos quais neguei seguimento.

2. A jurisprudência desta Suprema Corte sedimentou-se no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus que reitera pretensão de impetração anterior, já examinada.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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