STJAREsp 3.052.917
Legislação apontada como violada: prequestionamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Legislação apontada como violada
- Prequestionamento
- Ausência
- Empréstimo
- Prestação do serviço
- Falha
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EMPRÉSTIMO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. Ademais, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do Tribunal de origem que conclui pela inexistência de responsabilidade do recorrido demandaria o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.