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Jurisprudências

STJAREsp 3.052.917

Legislação apontada como violada: prequestionamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Bancário
  • Legislação apontada como violada
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Empréstimo
  • Prestação do serviço
  • Falha

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EMPRÉSTIMO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

2. Ademais, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do Tribunal de origem que conclui pela inexistência de responsabilidade do recorrido demandaria o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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