STJAgInt no AREsp 2.879.370
Impugnação específica: fundamento único
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Impugnação específica
- Fundamento único
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO ÚNICO. DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Constatada a ausência de impugnação específica do único fundamento da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.