STJAgInt no AREsp 2.959.670
Decisão de não admissão fundada na súmula 13/STJ
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão de não admissão fundada na súmula 13/STJ
- Reiteração de teses de mérito
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE PARTE DE PREMISSA CONTRÁRIA AOS AUTOS. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A decisão de não admissão do recurso especial fundou-se expressamente na Súmula 13/STJ.
2. A ausência de impugnação concreta e específica desse fundamento atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
3. O agravo interno não supera o óbice quando sustenta premissa incompatível com o teor da decisão de origem e apenas reitera alegações de mérito.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.