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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.058.792

Ausência de indicação do dispositivo legal: deficiência de fundamentação

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, em razão da incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação.

2. O recurso especial buscava reformar acórdão de Tribunal estadual que, em apelação cível, manteve sentença de extinção de ação de execução de título extrajudicial por reconhecimento de prescrição intercorrente, sustentando a recorrente, por dissídio jurisprudencial, a não ocorrência da prescrição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação, no recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, dos dispositivos de lei federal que teriam recebido interpretação divergente impede o conhecimento do recurso, atraindo a incidência da Súmula 284/STF por analogia.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a indicação expressa do dispositivo legal federal ao qual se atribui interpretação divergente, vinculando-o às teses jurídicas deduzidas.

5. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente interpretados de forma divergente configura deficiência de fundamentação do recurso especial, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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