Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.232.978

Nova avaliação: homologação judicial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Nova avaliação
  • Homologação judicial
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA AVALIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO. PRECEDENTE.

1. A avaliação de imóvel homologada judicialmente, na ausência de manifestação da parte, sujeita-se à preclusão.

2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.