STJAREsp 2.232.978
Nova avaliação: homologação judicial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Nova avaliação
- Homologação judicial
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA AVALIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO. PRECEDENTE.
1. A avaliação de imóvel homologada judicialmente, na ausência de manifestação da parte, sujeita-se à preclusão.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.