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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.890.264

Negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ.

1. Decisão singular que afastou a negativa de prestação jurisdicional e aplicou a Súmula 7/STJ às teses de coisa julgada, ilegitimidade passiva, extinção irregular, sucessão processual por analogia ao art. 110 do Código de Processo Civil e necessidade do incidente do art. 133 do Código de Processo Civil.

2. O acórdão enfrentou as questões essenciais. Ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

3. Óbice da Súmula 7/STJ mantido quanto às demais teses.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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