STJEDcl no AREsp 3.055.706
Negativa de prestação jurisdicional: omissão inexistente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão inexistente
- Justiça gratuita
- Mero inconformismo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão sobre a negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC; (ii) a análise da hipossuficiência para justiça gratuita pode ser revista sem reexame de provas, à luz da Súmula 7/STJ.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões relevantes e explicita que o inconformismo da parte não traduz vício dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC.
4. As alegações de hipossuficiência econômica demandam revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.