STFRcl 53.157 AgR
Não votou o Ministro Edson Fachin: segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025
Relator(a): Nunes Marques
- Não votou o Ministro Edson Fachin
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou procedente o pedido para afastar a vinculação da base de cálculo do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Nunes Marques (Relator). Não votou o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso por suceder a cadeira do Ministro Edson Fachin na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.
EMENTA
Agravo regimental em reclamação. Adicional de insalubridade. Afastamento de norma específica que prevê o cálculo do adicional sobre o salário básico. Uso do salário mínimo como indexador da base de cálculo de vantagem do trabalhador. Ofensa à Súmula Vinculante nº 4. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente.
1. A retomada do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, com afastamento de norma regulamentadora do cálculo da vantagem sobre o salário básico, vai de encontro à Súmula Vinculante nº 4.
2. Existente norma anterior regulamentadora do pagamento do adicional de insalubridade, não há que se falar em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, devendo ser afastado o salário mínimo como base de cálculo da vantagem, sob pena de violação da Súmula Vinculante nº 4.
3. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente.
Decisão
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo agravante, o Dr. João Victor Paes Loureiro Cardoso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.