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Jurisprudências

STJAREsp 2.931.475

Conta pasep: cerceamento de defesa

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Conta pasep
  • Cerceamento de defesa
  • Julgamento antecipado da lide
  • Indeferimento de prova pericial contábil
  • Suficiência do conjunto probatório
  • Convicção do julgador

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTA PASEP. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONVICÇÃO DO JULGADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Não prospera a alegação de nulidade do julgamento antecipado da lide quando o Tribunal de origem, após examinar o conjunto probatório, afastou a imprescindibilidade da perícia contábil, em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. Rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da suficiência das provas produzidas demandaria inevitável reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial. Óbice da Súmula 7/STJ.

3. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão da incidência da Súmula 7/STJ sobre a questão de fundo.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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