STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.910.748
Responsabilidade civil: danos morais e estéticos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Danos morais e estéticos
- Pretensão de revaloração jurídica da prova
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de indenização por danos morais e estéticos, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é superável o óbice da Súmula 7/STJ por meio de revaloração jurídica dos fatos delineados; (ii) cabe, em via especial, rediscutir a configuração de ato ilícito, dano moral in re ipsa e dano estético fixados com base no conjunto probatório.
3. Fixadas pela instância ordinária a autoria do ato ilícito, o nexo causal e a existência de dano moral e estético com suporte em prova testemunhal, documental e pericial, a revisão desse quadro demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.