STJAgInt no AREsp 3.076.470
Cumprimento de sentença: citação por hora certa
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Citação por hora certa
- Exceção de pré-executividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem reconheceu, com base em elementos fático-probatórios e na fé pública da certidão do Oficial de Justiça, a presença dos requisitos da citação por hora certa, inclusive o envio da carta de cientificação e a nomeação de curador especial, afastando a nulidade.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a regularidade da citação por hora certa, fundada em elementos fático-probatórios, atrai a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.