STJEDcl no AgInt no REsp 2.170.178
Omissão: pretensão de rediscussão
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Pretensão de rediscussão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O acórdão embargado analisou expressamente as questões suscitadas pelo IBAMA no recurso especial, fundamentando-se na aplicação da Súmula 7 do STJ e na incompatibilidade da pretensão recursal com o objeto da ação civil pública, não havendo omissão a ser suprida.
2. A decisão colegiada enfrentou adequadamente tanto a questão relativa à revisão de conclusão pericial quanto a pretensão de obter efeito declaratório sobre intervenções futuras e incertas, consignando, expressamente, os fundamentos que conduziram à rejeição do agravo interno.
3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, mas apenas à integração, ao esclarecimento ou à correção de eventuais vícios, o que não ocorre na hipótese.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.