Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.170.178

Omissão: pretensão de rediscussão

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O acórdão embargado analisou expressamente as questões suscitadas pelo IBAMA no recurso especial, fundamentando-se na aplicação da Súmula 7 do STJ e na incompatibilidade da pretensão recursal com o objeto da ação civil pública, não havendo omissão a ser suprida.

2. A decisão colegiada enfrentou adequadamente tanto a questão relativa à revisão de conclusão pericial quanto a pretensão de obter efeito declaratório sobre intervenções futuras e incertas, consignando, expressamente, os fundamentos que conduziram à rejeição do agravo interno.

3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, mas apenas à integração, ao esclarecimento ou à correção de eventuais vícios, o que não ocorre na hipótese.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.