STJREsp 1.937.473
Produção antecipada de provas: legitimidade e interesse jurídico
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Produção antecipada de provas
- Legitimidade e interesse jurídico
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LEGITIMIDADE E INTERESSE JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial contra acórdão da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que extinguiu, ex officio, ação de produção antecipada de prova por falta de legitimidade e interesse da parte recorrente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente possui legitimidade e interesse jurídico para ajuizar ação de produção antecipada de prova contra cooperativa da qual seus empregados são membros da diretoria.
III. Razões de decidir
3. A legitimidade para a produção antecipada de prova exige demonstração de interesse jurídico direto na produção da prova, o que não se verifica no caso concreto.
4. O interesse do recorrente na regularidade da cooperativa é mediato e reflexo, decorrente das demandas trabalhistas em que figura como réu, podendo ser defendido nas próprias ações trabalhistas.
5. A jurisprudência exige demonstração de relação jurídica direta para legitimar ações probatórias, não bastando meras suspeitas ou conveniências processuais.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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