STJAgInt no AREsp 2.993.785
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Transporte coletivo gratuito
- Preenchimento dos requisitos
- Fatos e provas
- Vedado reexame
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO. LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. FATOS E PROVAS. VEDADO REEXAME. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 356/STF.
1. Ausente negativa de prestação jurisdicional, diante da manifestação acerca da lei aplicável ao caso, apesar da discordância da recorrente.
2. Controvérsia acerca da condenação da recorrente ao pagamento de dano moral e material em favor da autora, por ter impedido embarque gratuito em transporte público, ainda que uniformizada e com declaração de matrícula.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrida tem direito ao transporte gratuito para ir à escola, conforme frequência escolar comprovada nos autos.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
5. A alegada violação da LINDB não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 356/STF, por falta de prequestionamento. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.