STJAgRg no HC 1.089.437
Pretensão de revisão da condenação mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Pretensão de revisão da condenação mantida pelas instâncias ordinárias
- Ausência de flagrante constrangimento ilegal
- Insurgência sem impugnação específica ao fundamento central
- Incidência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TER EM DEPÓSITO PARA VENDA MEDICAMENTOS DE PROCEDÊNCIA IGNORADA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSURGÊNCIA SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO CENTRAL. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.