STJREsp 2.051.497
Negócio ad mensuram: prazo decadencial de um ano
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Negócio ad mensuram
- Prazo decadencial de um ano
- Imissão na posse
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. NEGÓCIO AD MENSURAM. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO. IMISSÃO NA POSSE.
1. Recurso especial no qual se objetiva que o prazo de um ano inicie-se do conhecimento do vício.
2. O vício de metragem é considerado aparente, podendo ser avaliado quando se está imitido na posse. 3. Ausência de registro. A imissão na posse é suficiente para inicio de contagem de prazo decadencial. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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