STJEDcl no REsp 1.909.862
Honorários sucumbenciais: erro material
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Erro material
- Obscuridade
- Acolhimento
- Efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Configura erro material a fixação dos honorários do INPI em 15% sobre o valor atualizado da causa quando o acórdão reconhece que os demais réus tiveram a verba majorada para 20%, impondo-se a correção para 20% também em favor do INPI.
2. Caracteriza obscuridade a coexistência, no voto, de referências inconciliáveis ao critério de rateio da verba entre litisconsortes passivos, devendo ser afastada a menção a 5% e esclarecido o rateio por um terço ao INPI.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.