STJAgInt no AREsp 2.543.427
Previdência complementar: decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Matéria coberta pela coisa julgada
- Impossibilidade de rediscussão em sede de liquidação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. SÚMULA 182 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA COBERTA PELA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo insuficiente a mera alegação genérica de omissão ou contradição.
3. Reconhecido que a controvérsia está coberta pela coisa julgada, é vedada a rediscussão da lide em sede de liquidação, nos termos dos arts. 506, 507, 508 e 509, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.