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Jurisprudências

STJAREsp 3.036.433

Contrato de parceria agrícola: responsabilidade contratual

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DÍVIDA LÍQUIDA E VENCIMENTO CERTO.

1. Quanto ao início do cômputo dos juros moratórios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a constituição do devedor em mora, na hipótese de inadimplemento contratual, opera-se com a citação do devedor, por força de expressa previsão legal, salvo se houver estipulação contratual de prazo certo para o vencimento da obrigação. Precedentes.

2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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