STJAREsp 3.036.433
Contrato de parceria agrícola: responsabilidade contratual
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de parceria agrícola
- Responsabilidade contratual
- Juros de mora
- Termo inicial
- Dívida líquida e vencimento certo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DÍVIDA LÍQUIDA E VENCIMENTO CERTO.
1. Quanto ao início do cômputo dos juros moratórios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a constituição do devedor em mora, na hipótese de inadimplemento contratual, opera-se com a citação do devedor, por força de expressa previsão legal, salvo se houver estipulação contratual de prazo certo para o vencimento da obrigação. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.