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Jurisprudências

STFHC 263.802 AgR

Matéria criminal: lesão corporal, invasão de domicílio e ameaça

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Lesão corporal, invasão de domicílio e ameaça
  • Determinação de comparecimento obrigatório a grupos reflexivos
  • Fundamentos idôneos a justificar a imposição da medida
  • Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Lesão corporal, invasão de domicílio e ameaça. Determinação de comparecimento obrigatório a grupos reflexivos. Fundamentos idôneos a justificar a imposição da medida. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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