STFRcl 84.985 AgR
Vencidos os Ministros Flávio Dino, Relator, e Cristiano Zanin
Relator(a): Flávio Dino
- Vencidos os Ministros Flávio Dino, Relator, e Cristiano Zanin
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para julgar procedente a reclamação, cassar a decisão reclamada e determinar o sobrestamento do processo no Tribunal de origem até o julgamento da Reclamação n. 73.295 pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, no que foi acompanhada pelo Ministro Gilmar Mendes, que participou deste julgamento em observância ao artigo 150, § 2º, do RISTF; vencidos os Ministros Flávio Dino, Relator, e Cristiano Zanin. O Ministro Alexandre de Moraes divergiu do Relator e votou no sentido de dar provimento ao agravo interno, a fim de julgar procedente o pedido para cassar os atos decisórios proferidos na Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. Primeira Turma, Sessão Virtual Extraordinária de 17.4.2026 (11h00) a 28.4.2026 (23h59).
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395. MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA A VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO RECLAMADA E DETERMINAR O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO N. 73.295 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Decisão
Após os votos dos Ministros Flávio Dino, Relator, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental; do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que dava provimento ao agravo interno, a fim de julgar procedente o pedido para cassar os atos decisórios proferidos na Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum; e do voto da Ministra Cármen Lúcia, que dava provimento ao agravo regimental, para julgar procedente a reclamação, cassar a decisão reclamada e determinar o sobrestamento do processo no Tribunal de origem até o julgamento da Reclamação n. 73.295 pelo Supremo Tribunal Federal, o julgamento foi suspenso em razão do empate na votação. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.