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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.233.313

Afetação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Afetação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA Nº 1.368/STJ. AFETAÇÃO. ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

1. A matéria debatida no recurso especial foi afetada à Corte Especial para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, Tema nº 1.368/STJ.

2. Os autos devem ser remetidos ao tribunal de origem, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, os procedimentos previstos nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.

3. Decisões de e-STJ fls. 545/549 e 580/583 e acórdão de e-STJ fls. 615/621 anulados. Embargos de declaração de e-STJ fls. 626/634 prejudicados. Remessa dos autos ao Tribunal de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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