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Jurisprudências

STJAREsp 2.889.022

Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação genérica

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Fundamentação genérica
  • Ato cooperativo
  • Desvio de finalidade
  • Inadequação da via eleita
  • Limitação de encargos contratuais

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ATO COOPERATIVO. DESVIO DE FINALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CDC. LIMITAÇÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em embargos à execução, envolvendo CPRF emitidas por cooperativa e alegações de nulidade dos títulos e abusividade de encargos.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 1.022, 11, 370, 371 e 489, II, do CPC; (ii) é possível reconhecer desvio de finalidade do ato cooperativo e nulidade das CPRF à luz do art. 79, parágrafo único, da Lei nº 5.764/1971 e dos arts. 476, 481 e 491 do CC; (iii) incide o CDC e os encargos foram abusivos.

3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando a parte aponta omissão de modo genérico, sem individualizar temas não enfrentados e sem demonstrar relevância para o desfecho, o que atrai a Súmula 284/STF.

4. As alegações sobre desvio de finalidade, aplicação do CDC e abusividade de encargos, deduzidas sem indicar contrariedade específica à interpretação do direito federal, permanecem com fundamentação deficiente, o que impede o conhecimento do recurso especial.

5. A tese de desvio de finalidade do ato cooperativo foi reputada estranha aos embargos à execução e não foi objeto de pronunciamento de mérito, razão pela qual não pode ser examinada por ausência de prequestionamento.

6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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