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Jurisprudências

STFHC 268.824 AgR

Impetração contra decisão colegiada do supremo tribunal federal

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Impetração contra decisão colegiada do supremo tribunal federal
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.

I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

1. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. Este Tribunal firmou o entendimento de que não é cabível Habeas Corpus contra decisão de Órgão colegiado do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Incidência da Súmula 606/STF (cf. HC 233916-AgR, Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, DJe de 6/3/2024; HC 97009, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator para o Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 4/4/2014).

III. DISPOSITIVO

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Impedido o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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