STJAREsp 3.136.733
Contrato de prestação de serviços: infraestrutura elétrica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de prestação de serviços
- Infraestrutura elétrica
- Exceção do contrato não cumprido
- Inexigibilidade do título extrajudicial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INFRAESTRUTURA ELÉTRICA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Mantida a conclusão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de que o descumprimento das obrigações contratuais prévias pela contratante inviabilizou a execução dos serviços pela contratada, afastando a caracterização de abandono injustificado da obra.
2. A pretensão de afastar a exceção do contrato não cumprido e reconhecer a exigibilidade do título extrajudicial pressupõe o reexame do acervo fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos enunciados das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.