STJAgInt no AREsp 3.136.170
Penhora: acórdão que concluiu pela possibilidade de constrição dos valores
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora
- Acórdão que concluiu pela possibilidade de constrição dos valores
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS VALORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas assentadas nos autos, concluiu pela possibilidade de penhora sobre os valores constantes em contas bancárias dos agravantes, pois não teriam comprovado que seriam decorrentes de crédito rural e estariam destinados à finalidade produtiva.
2. A alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem acerca da penhorabilidade de tais valores demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.