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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.992.406

Decisão da presidência do STJ que não conheceu do reclamo por óbice da súmula 182/STJ

Relator(a): Marco Buzzi

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO POR ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. NÃO IMPUGNADO O ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e da Súmula 284/STF.

2. A agravante sustenta ter impugnado de forma efetiva e concreta todos os óbices aplicados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, especialmente no tocante à incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e da Súmula 284/STF, para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Constatou-se que a agravante impugnou adequadamente a não incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ, cumprindo o ônus de impugnação específica quanto a esses pontos.

5. No entanto, verificou-se a ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula 83/STJ, uma vez que a agravante não demonstrou, por meio de precedentes atuais, que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido ou que o caso dos autos apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados.

6. A ausência de impugnação específica quanto à Súmula 83/STJ atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, conforme entendimento consolidado desta Corte.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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