STJAgInt no AREsp 2.938.020
Não infirmados fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Não infirmados fundamentos da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. O recurso especial interposto pela parte ora Agravante não foi conhecido tendo em vista a aplicação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça; a ausência de prequestionamento; e a impossibilidade de apelo nobre para discutir interpretação divergente de norma constitucional.
2. No agravo interno, não foram infirmadas tais motivações, o que atrai a aplicação do mesmo óbice da súmula ao conhecimento do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.