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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.741.359

Intempestividade configurada: prazo recursal de 15 dias úteis escoado

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Intempestividade configurada
  • Prazo recursal de 15 dias úteis escoado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS ESCOADO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, CAPUT, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Inexiste nulidade na intimação capaz de devolver o prazo recursal, pois a intimação foi realizada de forma que permitiu ao procurador identificar corretamente o feito, conforme devidamente certificado.

2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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