STJAREsp 2.929.866
Tutela de urgência: paralisação de construção irregular
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Tutela de urgência
- Paralisação de construção irregular
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Requisitos do art. 300 do CPC
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. DIREITO DE VIZINHANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PARALISAÇÃO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o Tribunal de origem examina, de modo claro e fundamentado,as questões essenciais à resolução da controvérsia, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte recorrente. Precedentes do STJ.
2. O acórdão recorrido enfrentou expressamente a questão relativa ao novo projeto apresentado a municipalidade, consignando fundamentadamente que tal circunstância corroborava, ao invés de afastar, a irregularidade da obra no momento da concessão da medida liminar.
3. Constitui óbice intransponível ao conhecimento do recurso especial a pretensão de rever o acórdão que, com base na análise das provas e documentos dos autos, concluiu pela presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC.
4. O Tribunal de origem assentou sua convicção em elementos concretos extraídos do conjunto probatório: indeferimento da licença municipal, ausência de telas de proteção na obra, início dos trabalhos em horários irregulares, danos ao imóvel vizinho e inobservância da altura máxima permitida para muros divisórios.
5. Rever tais premissas fáticas demandaria necessariamente o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 desta Corte Superior.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.