STJEDcl no AgInt nos EREsp 1.989.330
Omissão e contradição
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Omissão e contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistindo omissão e contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração que, na realidade, buscam a obtenção de efeitos infringentes.
2. A contradição apta a autorizar os embargos de declaração é aquela interna ao julgado, não se configurando pela divergência entre a conclusão adotada e a interpretação da parte acerca das provas ou dos precedentes invocados.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.