STJAgInt no AREsp 3.082.615
Litigância de má-fé: efetiva demonstração
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litigância de má-fé
- Efetiva demonstração
- Divergência não demonstrada
- Ausência de similitude fática
- Divergência jurisprudencial
- Fundamentação dificiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DIFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
2. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte não indica o dispositivo legal violado, ainda que para efeito da divergência jurisprudencial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.