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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2.059.945

Alienação fiduciária: prescrição

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Alienação fiduciária
  • Prescrição
  • Improcedência do pedido
  • Multa do art. 3º, §§ 6º e 7º, do decreto-lei n. 911/1969
  • Indenização
  • Tabela fipe

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MULTA DO ART. 3º, §§ 6º E 7º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. INDENIZAÇÃO. TABELA FIPE. DECISÃO MANTIDA.

1. O reconhecimento da prescrição na ação de busca e apreensão configura julgamento de mérito, autorizando, caso comprovada a alienação do veículo, a incidência da multa prevista no art. 3º, §§ 6º e 7º, do Decreto-Lei n. 911/1969.

2. Na impossibilidade de restituição do bem, a indenização deve corresponder ao valor do veículo apurado pela Tabela FIPE, devidamente atualizado.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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